Projetos

 

Geração de emprego e renda

Nesta perspectiva de incentivar o desenvolvimento do RS, o parlamentar defende as cadeias produtivas, priorizando a exportação como carro-chefe da economia gaúcha. Desde 2004, Berfran Rosado tem provocado amplo debate para que o Estado receba investimentos na área da silvicultura e outras novas possibilidades.

Como presidente da Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais, durante três anos, Berfran deu grande ênfase ao fortalecimento da integração entre os países do bloco e ao desenvolvimento da região de fronteira, trabalhando para fortalecer a economia da região e, desta forma, oferecer espaços de desenvolvimento humano, social e econômico nestes municípios.

Dentre os temas mais significativos, está o debate sobre a extinção da faixa de fronteira. Para o deputado, os atuais 150 km de faixa são um impeditivo ao crescimento dos 197 municípios nela localizados. Assim, a extinção da faixa permitirá o acesso ao desenvolvimento, à geração de emprego e renda para mais de 3,45 milhões de gaúchos. que vivem nestas cidades, sobretudo, para oferecer oportunidades de trabalho para os jovens.

È de Berfran a lei que cria rede para desenvolvimento integrado dos municípios da Fronteira.

 
  • 18/02/2005
    Proposição: PL 144 2004

    Proponente: Berfran Rosado
    Situação: Sancionado(a) em 06/01/2005
    Tramitação: ARQUIVO - envio em 18/02/2005
    Legislação:
    Tipo: Lei Nº 12231 Visualizar Publicações no Diário Oficial
    Processo nº:
    20617.01.00/04-0
    Assunto:
    santana livramento cidade símbolo integração mercosul país
    Ementa:
    Declara a cidade de Santana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo de integração entre os países do Mercado Comum do Sul ( MERCOSUL ).
    Votação: SIM 44 - NÃO 0

    JUSTIFICATIVA

    A cidade de Santana do Livramento, localizada na região oeste do Estado do Rio Grande

    do Sul e considerada porta avançada da integração regional, situada sobre a fronteira seca com a

    República Oriental do Uruguai, forma com a cidade de Rivera, capital do Departamento de

    mesmo nome, uma fronteira peculiar e diferente das existentes no continente. As duas cidades são

    separadas apenas por uma ampla avenida e uma majestosa praça, conhecida como Parque

    Internacional, enquanto que as demais vias públicas são contínuas e contíguas, integrando as duas

    coletividades num mesmo sistema viário.

    O intercâmbio social, cultural e comercia com Rivera, cuja população quase se iguala com a

    de Livramento, faz com que ambas vivam e convivam irmanadas e em permanente comunhão,

    praticando atos de comércio e de consumo usando, para isso, as moedas dos dois países (real e

    peso) sem qualquer problema, exemplo de convivência pacífica a ser seguido pelas nações de

    todos os continentes deste nosso mundo conflagrado por eternos conflitos.

    Desta convivência fraterna ocorre uma natural fusão de dois idiomas – português e

    espanhol, de duas culturas, que resulta num tipo peculiar de falar, o portunhol
    , linguajar que é

    característico da região, o que torna, muitas vezes, difícil precisar qual seja a nacionalidade das

    pessoas que transitam livremente entre os dois centros urbanos.

    Vivendo numa perfeita simbiose – dos barrios de uma misma ciudad, o caráter binacional

    das cidades de Santana do Livramento e Rivera faz com que se constituam num dos exemplos

    mais importantes e efetivos da integração e da cooperação propostas pelos acordos e políticas do

    Mercosul, representando uma conurbação real e efetiva que, apesar da linha fronteiriça

    internacional que as divide, apresenta uma unicidade econômica-social, cultural e territorial

    marcante, propiciada pela mobilidade e fluidez entre as duas áreas urbanas – pessoas, veículos,

    compras negócios, eventos etc., que as caracterizam como um aglomerado urbano com um nítida

    vocação turística, comercial e industrial.

    Esta simetria e o caráter de exceção diante desta peculiaridade fronteiriça que surpreende

    quem visita, permitiu que fosse a cidade de Santana do Livramento declarada cidade-irmã de

    Rivera através da lei municipal n° 4.255, de 3 de agosto de 2001 (cópia em anexo).

    Exemplo claro desta integração, já em nível político, é a existência desde 1991, do

    Conselho Legislativo Internacional, corpo legislativo de caráter deliberativo e consultivo,

    composto de vereadores santanenses e de riverenses, criado por resolução da Câmara Municipal

    de Vereadores e da Junta Departamental de Rivera, com a finalidade precípua de discutir e

    apresentar soluções para os problemas comuns que afligem e dificultam o processo de integração

    internacional entre ambas as comunidades; e também a Câmara Binacional de Comércio que une

    aos empresários das duas cidades na defesa dos seus interesses comuns, além de outras entidades

    da sociedade civil organizada brasileira e uruguaia.

    Diante disso, pelas peculiaridades que apresenta e que as diferencia das demais cidades

    similares do Estado e do País, é que submetemos aos demais pares o presente projeto de lei, cuja

    proposição original foi-nos apresentada pela Câmara Municipal de Santana do Livramento,

    através do Vereador Zulmir Rasch. Projeto semelhante tramita na Câmara Federal, apresentado

    pelo Deputado Augusto Nardes, e que demonstra e ratifica a importância do pleito. Também o

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    Poder Legislativo de Rivera demonstrou interesse em apresentar a mesma proposição junto à

    Câmara dos Deputados do Uruguai, buscando declarar também a cidade de Rivera como cidade

    símbolo de integração entre os países parte do Mercosul.

    Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

    Deputado(a) Berfran Rosado

    CAB7B05C 29/

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