Projetos

 

Proteção ambiental

Neste terceiro mandato, Berfran tem dado ênfase às questões ambientais, pois entende que não é mais possível promover-se o desenvolvimento sem a preservação ambiental. Neste sentido, o deputado participou da Comissão de Saúde e Meio Ambiente e coordenou, em 2007, Comissão de Representação Externa para tratar dos licenciamentos ambientais da Fepam. Em 2008, apresentou três projetos de lei da área ambiental: um deles institui a Avaliação Ambiental Estratégica, outro estabelece procedimentos de comprovação de procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa adquiridos e utilizados em obras e serviços de engenharia contratados pelo governo do Estado e o terceiro prevê a criação de Comissão Técnica Permanente Mista de Sustentabilidade Ambiental.


Em fevereiro de 2009, Berfran Rosado assumiu a Secretaria Estadual do Meio Ambiente onde empreendeu, até março de 2010, um trabalho voltado à constituição da rede pública de sustentabilidade ambiental, através da municipalização da gestão ambiental. Com vontade política e muito trabalho, a secretaria conseguiu alcançar a totalidade das cidades gaúchas para que todas, até dezembro de 2010, estejam fazendo a sua gestão ambiental.

Outro grande esforço do parlamentar, como secretário, foi construir um cenário adequado ao desenvolvimento sustentável, possibilitando a harmonia entre a geração de emprego e renda com a preservação ambiental. Neste sentido, Berfran deu ênfase ao produtor rural, objetivando criar mecanismos que conferissem segurança jurídica ao homem do campo ao mesmo tempo em que estabelecessem o cumprimento do regramento ambiental.

Berfran conseguiu implementar ações decisivas pela conservação ambiental no que se refere à proteção florestal, à gestão dos recursos hídricos, à instituição de uma política gaúcha de mudanças climáticas, à manutenção dos projetos de silvicultura através da aprovação, por unanimidade, do zoneamento ambiental da silvicultura, além de aportar recursos para municípios e ONGs ambientalistas que desenvolvem projetos de recuperação dos recursos naturais e de educação ambiental.

 
  • 25/05/2010
    Proposição: PL 457 2007

    Proponente:Berfran Rosado
    Situação:Ordem do Dia em 26/05/2010
    Tramitação:DAL - envio em 25/05/2010
    Legislação:Tipo: Número:

    Processo nº:
    21286.01.00/07-0
    Assunto:
    comprovação madeira nativa contrato contratação obra serviço engenharia
    Ementa:
    Estabelece procedimentos de comprovação de procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa adquiridos e utilizados em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
    Votação:
    Prop. Referida:


    JUSTIFICATIVA
    Considerando que compete ao Estado controlar e fiscalizar obras, atividades, processos produtivos e
    empreendimentos que, direta ou indiretamente, possam causar degradação do meio ambiente, adotando
    medidas preventivas ou corretivas e aplicando as sanções administrativas pertinentes, consoante previsto no
    inciso XX do artigo 193 da Constituição do Estado;
    Considerando o volume de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa utilizados em obras e
    serviços de engenharia contratados pelo Poder Público, em especial os oriundos da região amazônica, a alta
    taxa de desmatamento e a necessidade de contenção das atividades ilegais;
    Considerando que o artigo 46 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, considera crime
    ambiental receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha e outros produtos de
    origem vegetal, sem exigir a exibição da licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem
    munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento; e
    Considerando a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de controle do uso legalmente admitido de
    produtos e subprodutos florestais de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo
    Estado do Rio Grande do Sul,
    Conto com o apoio e compreensão dos nobres colegas Deputados para a aprovação da presente
    proposição.
    Sala das Sessões, em
    Deputado(a) Berfran Rosado
    16AB07CF 29/

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